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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16184, de 28 de março de 2016

Nº 16184/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Roberto de Morais” a rodovia de interligação SPI 194/308, com extensão de 3 km, com início no km 194,810 da SP 308 e término no km 96,100 da SP 191, em Charqueada.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Fabricio Cobra Arbex

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.

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