São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16182, de 28 de março de 2016
Nº 16182/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Diretor Ricardo Genesio da Silva” a Escola Estadual Cipava II A, em Osasco.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.