Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16180, de 28 de março de 2016

Nº 16180/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Laudemira Maria de Jesus” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 454/310, localizado no km 453,900 da Rodovia Feliciano Salles da Cunha - SP 310, em Mirassol.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Fabricio Cobra Arbex

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.