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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1618, de 30 de junho de 1952

Nº 1618/1952

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LEI N. 1.618, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Declara de utilidade pblica o Instituto Brasileiro de Filosofia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- declarado de utilidade pblica o "Instituto Brasileiro de Filosofia (I. B. F.)", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo

pelo expediente da Secretaria da Justia.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.

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