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Lei Estadual de São Paulo nº 1617, de 23 de junho de 1952

Nº 1617/1952

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Art. 1.
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LEI N. 1.617, DE 23 DE JUNHO DE 1952

Facilita, Organizao Social Pio XII, a matrcula de menores sob sua guarda, nas Escolas Prticas de Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Govrno do Estado facilitar Organizao Social Pio XII a matrcula de menores sob sua guarda, nas Escolas Prticas de Agricultura.

Pargrafo nico - A Secretaria da Agricultura, pela sua Diretoria de Ensino Agrcola, determinar a reserva de lugares nas diversas Escolas Prticas e, anualmente, comunicar Organizao Pio .XII as possibilidades numricas de cada estabelecimento.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Joo Pacheco e Chaves.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 23 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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