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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16163, de 15 de março de 2016

Nº 16163/2016

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, imóvel de sua propriedade, situado na Rua Ana Gonçalves da Cunha nº 30, com área de 31.700,14m² (trinta e um mil e setecentos metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), por uma gleba de terra pertencente ao Município de São José dos Campos, localizada na altura do Km 134+92,17m e Km 137+977,04m da Rodovia Presidente Dutra, no distrito de Eugênio de Melo, com área de 347.068,12m² (trezentos e quarenta e sete mil, sessenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), ambos situados no Município de São José dos Campos.
Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo 1º desta lei encontram-se descritos e identificados nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC 18487-397.164/2005 - PGE.
Art. 3.
- Da escritura de permuta deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes e a renúncia das partes ao direito de receber qualquer quantia, inclusive a título de torna ou reposição.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 15 de março de 2016.

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