São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1616, de 25 de abril de 1978
Nº 1616/1978
LEI N. 1.616, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dá a denominação de "Prof. Joaquim de Carvalho Terra" à Escola Estadual de 1.º Grau da Praça Angelo Ricci, em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.