São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16156, de 11 de março de 2016
Nº 16156/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 5.838, de 31 de agosto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.