São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16150, de 11 de março de 2016
Nº 16150/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - vetado;
2 - vetado;
3 - vetado;
4 - vetado;
5 - vetado.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.