Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16148, de 11 de março de 2016

Nº 16148/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor Henrique Costa” a Escola Estadual Jardim São Luiz II, em Embu das Artes.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.