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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16141, de 11 de março de 2016

Nº 16141/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Clovis Rodrigues de Castro” a passarela localizada no km 76,180 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra - SP 360, em Itatiba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.

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