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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16140, de 11 de março de 2016

Nº 16140/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Helio Iglesias de Lima” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 145/270, localizado no km 145,780 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Alambari.

- Passa a denominar-se 'Prefeito Helio Iglesias de Lima' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 145/270, localizado no km 145,780 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Alambari. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.595, de 07/12/2017.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.

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