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Lei Estadual de São Paulo nº 1614, de 25 de abril de 1978

Nº 1614/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.614, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Ângelo Scarin" à Escola Estadual de 1.° Grau de General Salgado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ângelo Scarin" a Escola Estadual de 1.° Grau de General Salgado.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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