São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16136, de 9 de março de 2016
Nº 16136/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro Brasileiro de Autos Antigos, que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Águas de Lindóia.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.