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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16134, de 9 de março de 2016

Nº 16134/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Cantoneiro Raymundo de Souza” o Dispositivo de Acesso e Retorno SPD 132/340, localizado no km 132 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, em Jaguariúna.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.

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