São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16131, de 9 de março de 2016
Nº 16131/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor Geraldo do Espírito Santo Fogaça de Almeida” a Escola Estadual Jardim Santa Bárbara, em Sorocaba.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.