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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1613, de 25 de abril de 1978

Nº 1613/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.613, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Stella de Cerqueira Cesar" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Palmital, em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Stella de Cerqueira Cesar" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Palmital, em Marília.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1978.

Nélson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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