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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16124, de 18 de janeiro de 2016

Nº 16124/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações da Umbanda e do Candomblé”, a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 dejaneiro de 2016.

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