São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16124, de 18 de janeiro de 2016
Nº 16124/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 dejaneiro de 2016.