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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16123, de 18 de janeiro de 2016

Nº 16123/2016

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Vetado:

I - vetado;

II - vetado:

a) vetado;

b) vetado;

III - vetado.

Parágrafo único. - Vetado:

1 - vetado;

2 - vetado.

Art. 2.
- Fica instituída a “Semana de Valorização da Infância e Cultura de Paz”, a ser comemorada, anualmente, na semana em que incidir o dia 15 de abril, Dia do Desarmamento Infantil.
Art. 3.
- A efeméride instituída por esta lei será objeto de um programa interdisciplinar composto de atividades de natureza diversa, voltadas à valorização da vida humana e da dignidade da criança e do adolescente e à difusão dos princípios da cultura de paz, tais como foram expostos pelo “Manifesto 2000”, firmado na cidade de Paris, em 4 de março de 1999.
Parágrafo único- Vetado.

Artigo 4º. - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

- Vetado.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Cleide Bauab Eid Bochixio

Secretária-Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.

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