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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16113, de 14 de janeiro de 2016

Nº 16113/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar Escola Técnica Estadual - ETEC, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em Itapevi.
§ 1º- A unidade de ensino de que trata o “caput” será implantada em área já doada pelo Município.
§ 2º- A unidade de ensino de que trata o “caput” oferecerá cursos técnicos profissionalizantes e de ensino médio nas modalidades definidas em conformidade com a demanda da região.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016.

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