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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16112, de 14 de janeiro de 2016

Nº 16112/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a “Corrida de São Silvestre” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Jean Madeira

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016.

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