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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16111, de 14 de janeiro de 2016

Nº 16111/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos para os municípios investirem em segurança.
Parágrafo único- Os recursos previstos nesta lei deverão ser destinados exclusivamente às Guardas Municipais para a aquisição de veículos equipados, coletes à prova de balas e uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016.

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