São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16109, de 13 de janeiro de 2016
Nº 16109/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIn
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 17.461, de 25/11/2021.
- Vide artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 17.461, de 25/11/2021, que mantém os auxílios financeiros concedidos com base na presente Lei, até o prazo de vigência dos convênios já firmados ou até a formalização de novo ajuste.