São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16108, de 13 de janeiro de 2016
Nº 16108/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Patrícia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.