Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16106, de 13 de janeiro de 2016

Nº 16106/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana da Cultura Gospel”, destinada a divulgar a cultura gospel por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos, espetáculos artísticos e outras atividades inerentes.
Parágrafo único- A Semana da Cultura Gospel passará a integrar o Calendário Oficial do Estado e será comemorada, anualmente, na última semana de novembro.

Artigo 2º. - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

V - vetado.

Art. 3.
- vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.