São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16105, de 13 de janeiro de 2016
Nº 16105/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1° da Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, alterado pelo artigo 1° da Lei nº 14.672, de 26 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.672, de 26 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.