São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1610, de 9 de junho de 1952
Nº 1610/1952
LEI N. 1.610, DE 9 DE JUNHO DE 1952
Dispe sbre concesso de penso.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Cessado o estado de viuvez, ou por morte da beneficiria, a penso de que trata ste artigo ser transito para os filhos do falecido, enquanto menores.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.