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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 161, de 22 de outubro de 1973

Nº 161/1973

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LEI N. 161, DE 23 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Fundação Lusíada de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Lusíada, com sede em Santos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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