São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1609, de 9 de junho de 1952
Nº 1609/1952
LEI N. 1.609, DE 9 DE JUNHO DE 1952
D nova redao aos itens 178 e 203 do artigo 1. da Lei N. 955, de 27 de janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.