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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1609, de 18 de abril de 1978

Nº 1609/1978

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LEI N. 1.609, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «João Cândido Borges» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Águas Paradas, em Américo de Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «João Cândido Borges» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Águas Paradas, em Américo de Campos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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