São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16089, de 8 de janeiro de 2016
Nº 16089/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016.