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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16086, de 6 de janeiro de 2016

Nº 16086/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana da Cidadania e Segurança”, a ser celebrada, anualmente, nos dias 10 a 16 de maio.

- Fica instituída a “Semana da Cidadania e Segurança”, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de maio. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.530, de 27/09/2017.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2016.

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