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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16085, de 6 de janeiro de 2016

Nº 16085/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Emilia Mendes Neves” o dispositivo de acesso SPD 509/310, localizado no km 509,489 da Rodovia Feliciano Salles da Cunha - SP 310, em Nhandeara.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2016.

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