São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16084, de 6 de janeiro de 2016
Nº 16084/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Policial Militar”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de dezembro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2016.