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Lei Estadual de São Paulo nº 1608, de 18 de abril de 1978

Nº 1608/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.608, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente do Sanatório Santo Angelo, com com sede no distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Caixa Beneficente do Sanatório Santo Angelo, com sede no distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.608, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente do Sanatório Santo Angelo, com sede no distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes

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