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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16074, de 22 de dezembro de 2015

Nº 16074/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana do Povo Nordestino”, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de junho.
Parágrafo único- A Semana do Povo Nordestino fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
- A Semana do Povo Nordestino contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura nordestina para o desenvolvimento da região sudeste, com patrocínio privado, sem previsão orçamentária do Governo do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

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