Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16073, de 22 de dezembro de 2015

Nº 16073/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prof.ª Maria Eunice Borges de Miranda Reis” a Escola Estadual Alto Jaraguá, em Bauru.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Cleide Bauab Eid Bochixio

Secretária-Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.