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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16071, de 22 de dezembro de 2015

Nº 16071/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Marcha para Jesus de Itapevi, que se realiza, anualmente, naquele Município, conforme calendário mundial.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

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