São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16071, de 22 de dezembro de 2015
Nº 16071/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Marcha para Jesus de Itapevi, que se realiza, anualmente, naquele Município, conforme calendário mundial.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.