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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16070, de 22 de dezembro de 2015

Nº 16070/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de março.
Art. 2.
- A data instituída no artigo 1º desta lei passa integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.

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