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Lei Estadual de São Paulo nº 1607, de 9 de junho de 1952

Nº 1607/1952

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LEI N. 1.607, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Autoridade a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Pinhal imvel situado naquêle municpio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado Autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Pinhal, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado naquêle municpio, para nêle se construir prdio prprio para sede do Centro de Sade e Dispensrio de Tuberculose, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea de 1.971,20 m (mil novecentos e setenta e um metros quadrados e quatro metros) de frente por 44,80m (quarenta e quatro metros e oitenta centmetros) da frente aos fundos, constitudo pelos lotes ns. 31 ,32, 33 e 34, e confrontado na frente com o Largo So Benedito, nos fundos com a Rua 16 de Abril, de um lado com a Rua Teixeira Rios e de outro com terrenos de propriedade particular"

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba n. 4 0 - 8.07.04 - Despesas Diversas - do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de Junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negcios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

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