São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16066, de 21 de dezembro de 2015
Nº 16066/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Coreografia e Dança dos Grupos das Igrejas Evangélicas”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de julho.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2015.