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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16066, de 21 de dezembro de 2015

Nº 16066/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Coreografia e Dança dos Grupos das Igrejas Evangélicas”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de julho.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2015.

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