São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16064, de 16 de dezembro de 2015
Nº 16064/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Novittá Noivas - Feira para Festas, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Presidente Prudente.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.