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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16064, de 16 de dezembro de 2015

Nº 16064/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Novittá Noivas - Feira para Festas, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Presidente Prudente.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.

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