São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1606, de 9 de junho de 1952
Nº 1606/1952
LEI N. 1.606, DE 9 DE JUNHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, imvel situado em Atibaia,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das suas atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura da Estncia de Atibaia, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nle se construir prdio para o Forum e Cadeia Pblica locais, a saber:
"Um terreno de forma retangular , com a rea de 1.235,25 m2 (mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decmetros quadrados ) de frente para a Rua Jos Incio e 30,50 m (trinta metros e cinquenta centmetros para a Rua Jos Bonifcio, confrontando dos lados restantes com terrenos de propriedade de Francisco Iosso, Manoel Claudino Viegas e congregao Crist do Brasil".
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCZ
Jos Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negcios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.