São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16058, de 16 de dezembro de 2015
Nº 16058/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “João Alves Martins” o dispositivo de acesso e retorno SPD 37/287, localizado no km 37 da Rodovia Geraldo Martins de Souza - SP 287, em Piraju.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.