São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16055, de 16 de dezembro de 2015
Nº 16055/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Armando Quintana Guinossi” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 603/270, localizado no km 603,100 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Santo Anastácio.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.