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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16052, de 16 de dezembro de 2015

Nº 16052/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar da Velhice e Assistência Social, com sede em Araçatuba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2015.

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