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Lei Estadual de São Paulo nº 1605, de 9 de junho de 1952

Nº 1605/1952

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LEI N. 1.605, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Frederico Grabert, imvel situado no municpio de Conchal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Frederico Grabert, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado na povoao de Pdua Sales, municpio de Conchal, para nle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a rea aproximada de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 160m (cento e sessenta metros) de frente, 112 m (cento e doze metros) de um lado, 18 m (dezoito metros) de outro e 150 m ( cento e cinquenta metros) de fundos, confrontao pela com a Estrada de Ferro Sorocabana e pelos outros lados com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr pela verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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