São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1605, de 18 de abril de 1978
Nº 1605/1978
LEI N. 1.605, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Dá a denominação de "Prof. Joaquim Dibo" à Escola Estadual de 1.º Grau de Araçatuba, situada no Bairro do Jardim Dona Amélia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de gue publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.