São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16046, de 4 de dezembro de 2015
Nº 16046/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância das prevenções primária e secundária do câncer de mama.
Parágrafo único- O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será um laço na cor rosa.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015.