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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16045, de 4 de dezembro de 2015

Nº 16045/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 2.
- Vetado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015.

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